Neste artigo, esclarecemos como proceder com os TSEs em caso de alteração de denominação ou se o TSE for transferido para outra empresa.
Atribuição a uma empresa específica
Em princípio, os TSEs/TSSs são atribuídos a uma empresa específica através do número de série do seu certificado. O BMF ou as respetivas autoridades fiscais têm de ser notificados através do procedimento oficial de notificação. De acordo com a situação atual (08/2021), o procedimento de notificação encontra-se suspenso até à introdução de um procedimento de notificação eletrónico. (Ver também: https://www.bundesfinanzministerium.de/Content/DE/Downloads/BMF_Schreiben/Weitere_Steuerthemen/Abgabenordnung/2020-08-18-nichtbeanstandungsregelung-bei-verwendung-elektronischer-aufzeichnungssysteme.pdf?__blob=publicationFile&v=1)
Alteração da atribuição
Caso a atribuição da empresa se altere devido ao facto de a empresa que anteriormente operava o TSE
- tenha alterado o seu nome ou estatuto jurídico (novo nome da empresa, nova forma jurídica, etc.)
- forem iniciados procedimentos de dissolução
- já não opera uma caixa registadora e pretenda revender o TSE
- ou se ocorrer um caso semelhante em que o TSE mude de proprietário,
o TSE pode, em princípio, continuar a ser operado pela nova (ou terceira) empresa. No entanto, é necessário ter em conta alguns aspetos organizacionais e técnicos.
Medidas organizacionais
Para tal, são necessárias as seguintes medidas organizacionais:
- Deve ser efetuada uma notificação de desativação no prazo de um mês, através do procedimento oficial de notificação.
- Além disso, todos os dados do TSE devem ser copiados pelo utilizador anterior do TSE.
- As informações de início de sessão (PIN de administrador, PUK, etc.) devem ser transferidas do antigo utilizador para o novo utilizador, juntamente com o hardware.
- O novo utilizador deve registar o estado do contador de transações e do contador de assinaturas no momento da transferência. Recomenda-se que o estado do contador de transações e do contador de assinaturas seja registado no contrato de transferência.
- O novo utilizador deve também indicar o início da utilização através do procedimento de notificação.
Passos técnicos
- Ao transferir o TSE para um novo proprietário, não pode ser efetuada qualquer «desativação» (técnica)! Tal constituiria uma desativação permanente e irrevogável do TSE, o que, basicamente, tornaria o TSE inutilizável para utilização futura.
- A TSE continuará «simplesmente» a funcionar nos sistemas POS do novo utilizador.
- Recomenda-se igualmente eliminar os dados do TSE após a cópia de segurança dos dados.
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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