Na Alemanha, uma falha no sistema de registo eletrónico (POS/caixa registadora) significa que já não é possível efetuar transações normais de caixa no sistema afetado. As obrigações aplicáveis decorrem do § 146 AO, do § 146a AO, do Regulamento de Segurança das Caixas Registadoras (KassenSichV) e do Decreto de Aplicação do Código Fiscal (AEAO).
Procedimento em caso de falha da caixa registadora/POS
-
Mude para outro sistema eletrónico conforme (preferencialmente).
Mude imediatamente para outro POS equipado com TSE e em conformidade com a KassenSichV. A obrigação de emissão de recibos nos termos do § 146a, n.º 2, do AO mantém-se em vigor e apenas cessa em casos estritamente definidos pelo AEAO (falha total do sistema de registo ou falha da unidade de impressão/transmissão). -
Se não estiver disponível qualquer alternativa eletrónica → registe manualmente (em papel).
Mantenha registos contínuos em papel durante todo o período de indisponibilidade (por exemplo, livro de caixa encadernado, recibos manuscritos com duplicados). Documente a indisponibilidade (início/fim/motivo) e conserve as provas (por exemplo, relatório de reparação ou do técnico). Estes registos em papel constituem as provas de auditoria para o período de indisponibilidade. -
Caso especial — falha apenas do TSE (o POS funciona, falta a assinatura).
As operações podem prosseguir; documente a interrupção do TSE (início/fim/motivo) e torne-a claramente visível nos recibos emitidos durante esse período (por exemplo, número de transação em falta / nota «falha do TSE»). Resolva o problema sem demora; a obrigação de emissão de recibos mantém-se em vigor.- Durante uma indisponibilidade do TSE, o serviço RetailForce cria uma assinatura offline; assim que o TSE estiver novamente disponível, é realizada uma assinatura subsequente automática. O fluxo do POS (createDocument → storeDocument/cancelDocument) permanece inalterado; a resposta fiscal indica a indisponibilidade (por exemplo,
ErrorDescription/UserMessage/PrintMessage). Consulte o artigo da RF: Falha do TSE – assinatura offline.
- Durante uma indisponibilidade do TSE, o serviço RetailForce cria uma assinatura offline; assim que o TSE estiver novamente disponível, é realizada uma assinatura subsequente automática. O fluxo do POS (createDocument → storeDocument/cancelDocument) permanece inalterado; a resposta fiscal indica a indisponibilidade (por exemplo,
-
Após o sistema voltar a estar operacional,
transfira/reconcilie as vendas registadas manualmente nas suas contas, de modo a que a cadeia de documentos e processos permaneça completa. Conserve os originais/duplicados em papel, em conformidade com a AO. Para os períodos eletrónicos, forneça exportações de acordo com a DSFinV-K; para o período de interrupção, os recibos em papel + a documentação relativa à interrupção servem como prova.
Fontes
- Código Fiscal (AO) § 146
- Código Fiscal (AO) § 146a
- Regulamento de Segurança das Caixas Registadoras (KassenSichV) § 6 – Conteúdo mínimo do recibo
- BMF – AEAO relativa ao § 146a
- RetailForce: Interrupção do TSE – assinatura offline
Este artigo foi traduzido automaticamente.
Comentários
0 comentários
iniciar sessão para comentar.