De acordo com o regulamento original de não objeção (Nichtbeanstandungsregel) publicado em 6/11/2019 pelo BMF (Ministério das Finanças), existia a exigência de que todas as caixas registadoras na Alemanha tivessem de estar equipadas com um TSS (sistema técnico de segurança) a partir de 30/09/2020. A única exceção é se a construção não permitir a instalação de um TSS.
Em julho de 2020, a maioria dos estados federados publicou uma prorrogação do prazo. Devido à atual situação económica, resultante da pandemia de COVID-19, o prazo foi adiado para 31/03/2021 pela maioria dos estados federados.
As condições para a «cláusula de segurança» (Nichtbeanstandung) consistem em que a empresa tenha encomendado o número necessário de TSS, ou que esteja prevista a instalação do TSS baseado na Cloud, mas que se comprove que este ainda não está disponível. Esta indisponibilidade tem de ser comprovada.
Regulamento original de não objeção (Nichtbeanstandungsregel) do BMF (11/19)
Atualização do BMF (08/2020):
Decreto dos estados federados:
Baviera: https://kassenSichV.com/downloads/Bayern.pdf
Berlim: https://www.berlin.de/sen/finanzen/presse/pressemitteilungen/pressemitteilung.965025.php
Brandemburgo: https://mdfe.brandenburg.de/media_fast/4055/20200728_Allgemeinverf%C3%BCgung%20des%20MdFE.pdf
Hamburgo: https://kassenSichV.com/downloads/Hamburg.pdf
Meclemburgo-Pomerânia Ocidental: https://www.regierung-mv.de/Landesregierung/fm/Aktuell/?ID=162095&processor=processor.sa.pressemitteilung
Renânia do Norte-Vestefália: https://www.finanzverwaltung.nrw.de/de/pressemitteilung/zahlreiche-laender-finanzminister-wehren-sich-gegen-das-bundesfinanzministerium
Renânia-Palatinado: https://fm.rlp.de/de/presse/detail/news/News/detail/mehr-zeit-fuer-die-umstellung-von-kassensystemen-in-rheinland-pfalz/
Saxónia: https://www.medienservice.sachsen.de/medien/news/238805
Saxónia-Anhalt: https://www.halle.ihk.de/blueprint/servlet/resource/blob/4848770/37c20499131e9669372dbf3bb44a72dc/erlass-s-a-aufschub-TSE-data.pdf
Schleswig-Holstein: https://www.schleswig-holstein.de/DE/Fachinhalte/K/kassensicherungssysteme/verlaengerung_tse.html;jsessionid=3F686D2F8F0E1ED0813A6B95B79786DE.delivery1-replication
Todos os estados federais, com exceção de Bremen, adiaram o prazo do regulamento de não objeção (Nichtbeanstandungsregel) devido à crise da COVID-19.
Regulamento transitório para caixas registadoras «não atualizáveis»:
As caixas registadoras adquiridas após 25/11/2010 e antes de 1/1/2020, que cumpram os requisitos da carta do BMF de 26/11/2010, BStB1 I 2010, 1342, que, devido à sua construção, não são atualizáveis e, por conseguinte, não cumprem os requisitos do § 146a AO, só podem ser utilizadas até 31/12/2022.
As verificações do cumprimento destas condições relativamente às caixas registadoras utilizadas devem ser incluídas na documentação do sistema. As isenções não abrangem os sistemas informáticos.
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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