De um modo geral, aplicam-se em primeiro lugar os factos de «evasão fiscal por negligência», que podem ser punidos com uma multa até 50 000 €. Caso tal não se aplique, a lei prevê as seguintes sanções:
| Infração | pena máxima |
| Emissão de recibos com dados factualmente incorretos | 5 000 € |
| Colocação em circulação de comprovativos em troca de pagamento | 5 000 € |
| Não registo ou não contabilização de transações ou operações comerciais, ou registo ou contabilização dos mesmos de forma factualmente incorreta | 25 000 € |
| Não utilização ou utilização incorreta do sistema de registo | 25 000 € |
| Não proteção ou proteção inadequada do sistema de registo junto de uma TSE | 25 000 € |
| Promoção ou colocação no mercado de sistemas ou software não conformes | 25 000 € |
Não existem sanções específicas para a violação dos requisitos de manutenção de registos e de comunicação de informações. O Decreto de Aplicação relativo ao artigo 146.º-A, n.º 12.2, estabelece que se trata de «obrigações de agir» que podem ser executadas «por meios coercivos». Uma vez que ambas as obrigações constituem elementos centrais do conceito de segurança, as violações são suscetíveis de suscitar sérias dúvidas quanto à regularidade formal das contas.
As coimas aqui enumeradas são independentes de quaisquer consequências fiscais, tais como uma estimativa de rendimentos ou um processo penal fiscal por evasão fiscal.
§ 379 do Código Fiscal Alemão (Abgabenordnung) (risco fiscal)
O artigo 379.º do AO (Código Fiscal Alemão) estabelece a maioria destas sanções. A versão mais recente do artigo 379.º do AO pode ser consultada aqui: https://www.gesetze-im-internet.de/ao_1977/__379.html
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