A aquisição (e não apenas a entrada em funcionamento), bem como a desativação de um sistema de registo eletrónico, devem ser comunicadas pelo operador do sistema de registo à respetiva administração fiscal no prazo de um mês (ver § 146a, n.º 4, do AO — Código Fiscal Alemão).
Para cada sistema de registo, devem ser comunicadas as seguintes informações:
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Nome do sujeito passivo/empresa
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Número de identificação fiscal
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Tipo de TSE certificado (incluindo o número de série)
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Tipo de sistema de registo
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Número de sistemas de registo por estabelecimento estável/local de utilização (o sistema de registo eletrónico a notificar deve estar claramente atribuído a um estabelecimento estável. A notificação deve ser apresentada separadamente para cada estabelecimento estável)
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Número de série do sistema de registo
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Data de aquisição ou desativação
De acordo com a carta do BMF datada de 6 de novembro de 2019, a obrigação de notificação nos termos do artigo 146.º-A, n.º 4, da Lei Geral Tributária (AO) encontra-se atualmente suspensa até que o Ministério Federal das Finanças disponibilize uma opção de transmissão eletrónica dos dados. De acordo com as Perguntas Frequentes do BMF, prevê-se que os pormenores relativos à comunicação eletrónica sejam anunciados no Jornal Oficial Fiscal, Parte I, de 2023. Só após este anúncio é que a obrigação de notificação poderá ser cumprida (ver: Perguntas Frequentes do BMF sobre a Lei das Caixas Registadoras).
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