Poderá encontrar informações complementares no artigo «Cenários de falha».
Na Áustria, o dispositivo de criação de assinatura ou selo é responsável por fornecer uma assinatura eletrónica para posterior processamento pelo componente de software do dispositivo técnico de segurança.
O RKSV define as falhas na comunicação entre o software e o dispositivo de criação de assinatura ou selo como uma «falha do dispositivo de segurança» (cf. § 17, n.º 1, do RKSV e 3.6. do Decreto).
Isto pode dar origem a confusões, uma vez que a falha do próprio dispositivo de segurança equivale à falha da caixa registadora. Encontrará mais informações sobre este assunto no artigo cujo link se encontra acima.
De acordo com o § 17, n.º 1, da RKSV (Portaria relativa à Segurança das Caixas Registadoras), qualquer «falha que não seja meramente temporária [...] do dispositivo de segurança [...] deve ser comunicada sem demora injustificada» à repartição de finanças competente ou através do FinanzOnline (= portal do Ministério das Finanças austríaco).
Embora a RKSV se refira ao dispositivo de segurança, este caso diz respeito a cenários relacionados com o dispositivo de criação de assinatura ou selo:
- Roubo ou outra perda do dispositivo de criação de assinatura ou selo, ou
- Perda de funcionalidade do dispositivo de criação de assinatura ou selo.
O «Decreto relativo ao registo individual, à caixa registadora e à obrigação de partilha de recibos» especifica as disposições da RKSV (cf. 3.6. do Decreto):
- De acordo com o decreto, presume-se uma avaria temporária da unidade de criação de assinatura ou selo se esta não se prolongar por mais de 48 horas. Trata-se, por exemplo, de perturbações operacionais devidas a falhas de energia, trabalhos de manutenção programados e outros eventos.
- O decreto define «sem demora desnecessária» como, o mais tardar, no prazo de uma semana.
Notificação de avaria
Conforme descrito acima, tal perda de funcionalidade do dispositivo de criação de assinaturas ou selos deve ser comunicada através do FinanzOnline ou à repartição de finanças competente.
Para além dos relatórios de avaria, a retirada de serviço (planeada) de um dispositivo de criação de assinaturas ou selos também está sujeita à obrigação de comunicação.
A solução fiscal RetailForce encarrega-se automaticamente destas notificações, desde que o senhor ou o seu cliente (a empresa que opera a caixa registadora) utilize uma versão paga do serviço. As notificações são enviadas centralmente para o FinanzOnline através da RetailForce Cloud. A RetailForce Cloud não está disponível na versão gratuita «Start Edition».
Para enviar a notificação de um desativação planeada de uma unidade de criação de assinaturas ou selos, esta deve ser acionada no RetailForce portal.
Operações de caixa
A operação de caixa (processo de caixa) também pode ser continuada com uma unidade de criação de assinatura ou selo com falha.
No entanto, para além da notificação, a menção «Dispositivo de segurança com falha» deve ser impressa de forma claramente visível em cada recibo que seja emitido com um dispositivo de criação de assinatura ou selo com falha. (cf. § 17, n.º 4, RKSV).
Esta nota é comunicada ao sistema POS pelo RetailForce Fiskal middleware, na Resposta Fiscal, nos campos UserMessage e PrintMessage.
Após o fim da avaria da unidade de criação de assinatura ou selo, ou seja, quando esta é colocada novamente em funcionamento, deve ser criado um chamado «recibo coletivo» (= recibo com valor zero — um chamado «recibo zero») e guardado no registo de captura de dados. A criação do recibo coletivo é efetuada automaticamente pelo Fiscal AT. O recibo coletivo agrupa todos os recibos emitidos durante o período de avaria do dispositivo de criação de assinatura ou selo. O recibo coletivo deve documentar o início e o fim da avaria, por exemplo, indicando os respetivos números de recibo. Ambas as informações (hora e números de recibo) são incluídas na «fiscalResponse» enviada pelo middleware fiscal ao software de PDV.
Fontes
- Portaria do Ministro Federal das Finanças relativa aos pormenores técnicos dos dispositivos de segurança em caixas registadoras e outras medidas destinadas à segurança dos dados (Portaria sobre a Segurança das Caixas Registadoras, RKSV): https://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=20009390
- Decreto relativo à obrigação de registo individual, de caixa registadora e de partilha de recibos: https://findok.bmf.gv.at/findok?execution=e1s1
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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