Os seguintes prazos são essenciais:
A partir de 1 de janeiro de 2016, aplicam-se as seguintes obrigações:
- Obrigação de registo único
- Obrigação de emissão de recibo
- Obrigação de utilização de caixa registadora
A partir de setembro de 2016, é possível efetuar o
- registo da caixa registadora através do FinanzOnline
- ou a anulação do registo da caixa registadora através do FinanzOnline, em caso de cancelamento.
A partir de 1 de abril de 2017, aplicam-se as seguintes obrigações:
- a obrigação de implementar a solução de segurança técnica na caixa registadora (proteção contra manipulação, de acordo com o RKSV)
- a implementação técnica de «novas máquinas automáticas» (colocadas em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2016) com vendas unitárias superiores a 20 €
Para o setor retalhista, o comércio de mercado, de rua e itinerante, bem como outros comerciantes semelhantes que adquirem mercadorias junto de diferentes fornecedores, as combinam num sortido e as revendem a utilizadores finais, existe um período de transição até 31 de dezembro de 2025 no que diz respeito à utilização da «denominação comercial». As empresas acima referidas cumprem a obrigação de registo individual, utilização de caixa registadora e emissão de recibo, mesmo que registem a descrição dos produtos na caixa registadora de forma restrita (15 descrições de produtos) e reflitam essa informação no recibo de acordo com esse registo. Isto aplica-se apenas se não dispuserem de um sistema de gestão de mercadorias a 31 de dezembro de 2015 ou no momento do início da obrigação de utilização da caixa registadora.
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