Até 2016, não existia na Áustria qualquer obrigação de partilha de documentos, de utilização de caixa registadora nem de utilização de um programa de cópias de segurança. Aplicava-se o Regulamento relativo aos Movimentos de Dinheiro. Todas as vendas tinham de ser registadas individualmente e a sua origem e processamento tinham de ser rastreáveis. Não era obrigatório utilizar uma caixa registadora. O volume de negócios também podia ser documentado através de uma folha de registo. No final do dia, o volume de negócios podia ser determinado por meio de um registo da caixa registadora, no caso de empresas com um volume de negócios anual inferior a 150 000 €, ou no caso de empresas cujas vendas fossem realizadas ao ar livre.
No âmbito da reforma fiscal de 2015/2016, foram introduzidas alterações no registo individual, na emissão de recibos e a obrigatoriedade da utilização de caixas registadoras para as receitas em dinheiro.
O objetivo do RKSV é o registo completo das transações em dinheiro e a proteção contra a manipulação e, consequentemente, a evasão fiscal.
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