Obrigação de registo individual
A partir de 1 de janeiro de 2016, todas as empresas têm de registar as transações em dinheiro individualmente, independentemente do montante do volume de negócios. Os diferentes tipos de registo individual são descritos abaixo
- através de caixa registadora: esta opção é obrigatória se o volume de negócios anual de uma empresa for superior a 15 000 € líquidos E se o volume de negócios em dinheiro for superior a 7 500 € líquidos.
- Caso não exista a obrigação de utilizar uma caixa registadora, deve emitir um recibo manual
- Fatura na aceção da UstG
- Recibo, na aceção da obrigação de emissão de recibo
Um bloco de recibos com numeração sequencial constitui um recibo manual aceitável.
Obrigação de utilização de caixa registadora
Todos os empresários (comerciantes, trabalhadores independentes, proprietários de terras e silvicultores) com vendas superiores a 15 000 € líquidos por ano e cujo volume de negócios em dinheiro seja superior a 7 500 € líquidos estão sujeitos ao RKSV. Para além da obrigação de utilização de caixa registadora, em vigor desde 1 de janeiro de 2016, todas as caixas registadoras devem estar equipadas com um sistema de segurança que inclua a chamada proteção contra manipulação a partir de 1 de abril de 2017.
Obrigação de emissão de recibo
A partir de 1 de janeiro de 2016, os empresários têm a obrigação de emitir um recibo para pagamentos em dinheiro e de o disponibilizar ao comprador. O cliente deve receber o recibo (obrigação de aceitar o recibo) e levá-lo consigo para fora das instalações comerciais para efeitos de controlo pela administração fiscal. Não é possível ao cliente recusar o recibo. Em caso de não aceitação, não existe qualquer infração financeira passível de sanção.
O documento também pode ser emitido eletronicamente, desde que seja criado e assinado diretamente em simultâneo com o pagamento em dinheiro pela caixa registadora. Além disso, o documento deve chegar efetivamente à área de controlo do destinatário do mesmo.
A obrigação de emitir recibos aplica-se a todos os empresários a partir de 1 de janeiro de 2016, desde o primeiro volume de negócios em dinheiro (independentemente de existir ou não a obrigação de utilizar caixa registadora). Apenas estão previstas exceções para vendas ao ar livre, vendas em barracas de bebidas, vendas em bares de vinho, vendas em cantinas e determinadas vendas em máquinas de venda automática. Para mais informações, consulte o artigo «Existem exceções ou disposições especiais?»
O BMF elaborou uma lista de exemplos de «denominações comerciais» a utilizar na emissão de recibos. Esta lista pode ser consultada na brochura da WKO «A obrigação de utilização de caixa registadora», cap. 3.1. «Begriff der handelsüblichen Bezeichnungen».
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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