A seguir, encontrará as definições dos termos frequentemente utilizados neste contexto:
Portaria relativa à segurança das caixas registadoras (RKSV)
A RKSV, acompanhada de explicações, regula os pormenores técnicos relativos aos sistemas de segurança nas caixas registadoras. O sistema de segurança consiste no encadeamento das transações em dinheiro com a ajuda da assinatura/selo eletrónico da unidade de assinatura/selagem (SEE). A cadeia é formada pela inclusão de elementos da última assinatura/selo atribuída, armazenada no protocolo de recolha de dados, e da assinatura/selo que será criado.
Caixa registadora
O termo «caixa registadora» abrange todos os sistemas de registo eletrónico utilizados para determinar e documentar transações individuais em dinheiro. Pode tratar-se de caixas registadoras de vários tipos, nomeadamente sistemas de registo baseados em servidor, balanças com funções de caixa registadora e taxímetros.
Vendas a dinheiro
As vendas a dinheiro incluem, para além dos pagamentos em dinheiro, os pagamentos com cartão de débito ou de crédito (incluindo pagamentos através do PayLife Quick e do telemóvel), bem como cheques, vales distribuídos, etc.
As transferências eletrónicas e os pagamentos através de boletim de pagamento não são considerados vendas a dinheiro.
Recibo
Um recibo é um comprovativo de uma transação comercial específica que deve ser entregue pela empresa ao cliente no caso de um pagamento em dinheiro por uma entrega ou outro serviço. Um recibo eletrónico também deve ser considerado como comprovativo se for entregue ao cliente imediatamente após a realização do pagamento. O cliente deve receber o recibo e guardá-lo até sair das instalações da empresa. O cliente não pode recusar-se a receber o recibo e, no caso de um cheque, deve apresentá-lo. Se tal não for possível, o cliente não pode ser penalizado, mas tem a obrigação correspondente de cooperar. O recibo deve ser emitido de acordo com normas precisas. Para saber exatamente o que um recibo deve conter, consulte «Requisitos para um documento».
O sistema de segurança técnica/proteção contra manipulação
Desde janeiro de 2017, cada caixa registadora deve também dispor de um sistema de segurança técnico (proteção contra manipulação). Esta proteção contra manipulação deve estar visível no recibo sob a forma de um código legível por máquina, por exemplo, um código QR. Este inclui um valor de assinatura necessário para a assinatura das transações em dinheiro na caixa registadora. Através da assinatura, os movimentos de caixa da caixa registadora são interligados por ordem cronológica. A manipulação de dados interrompe a cadeia de caixa fechada e é, por conseguinte, detetável. Os pormenores dos requisitos técnicos estão regulamentados no Regulamento de Segurança das Caixas Registadoras.
Registo de recolha de dados
Cada caixa registadora deve manter um registo de recolha de dados. Deve registar e armazenar cada transação de dinheiro individual. Para cada transação de dinheiro, os dados obrigatórios do recibo devem ser documentados. Para mais detalhes sobre o registo de recolha de dados, consulte «Requisitos para um documento».
Memória total
As transações registadas na caixa registadora devem ser continuamente somadas (contador de vendas). Para mais detalhes sobre a memória total, consulte «Requisitos para um documento».
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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