Poderá encontrar informações complementares no artigo [Cenários de falha].
O roubo ou a perda de funcionalidade de uma caixa registadora são referidos pelo Regulamento de Segurança das Caixas Registadoras (RKSV) como «avaria da caixa registadora». As operações normais de caixa já não podem ser realizadas no respetivo sistema de caixa registadora / caixa.
Caso tal ocorra, de acordo com o § 17, n.º 5, da RKSV: todas as transações em dinheiro devem ser registadas noutro caixa registador. Este caixa registador deve, naturalmente, estar registado no FinanzOnline para a respetiva empresa. Caso não seja possível efetuar o registo noutro caixa registador (não havendo nenhum disponível, ou este também se encontrando «em avaria»...), o empresário deve registar manualmente o volume de negócios em dinheiro — por exemplo, num recibo (em austríaco, vulgarmente «Paragon» — bloco de recibos de caixa com cópia em carbono). Devem ser conservadas cópias dos recibos manuais. Após a volta à operação da caixa registadora, as transações individuais devem ser registadas com base nessas cópias (ver também o § 132 do BAO — Código Fiscal Federal).
Fontes
- Portaria do Ministro Federal das Finanças relativa aos pormenores técnicos dos dispositivos de segurança em caixas registadoras e outras medidas destinadas à segurança dos dados (Portaria sobre a Segurança das Caixas Registadoras, RKSV): https://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=20009390
- Decreto relativo à obrigação de registo individual, de caixa registadora e de partilha de recibos: https://findok.bmf.gv.at/findok?execution=e1s1
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