Requisitos de funcionalidades para uma caixa registadora
A RKSV regula os pormenores técnicos relativos aos serviços de segurança na caixa registadora. Segue-se uma visão geral dos requisitos para a caixa registadora:
- Protocolo de recolha de dados
- Impressora para a emissão ou dispositivo para a transmissão eletrónica do recibo de pagamento
- Interface com um serviço de segurança dotado de uma unidade
de criação de assinatura (Uma unidade de criação de assinatura pode também estar ligada a várias caixas registadoras) - Algoritmo de encriptação AES 256
- Número de identificação único do dinheiro dentro da empresa
- A caixa registadora não deve conter quaisquer dispositivos que possam ser utilizados para contornar o controlo do dispositivo de segurança.
- A utilização de uma caixa registadora por várias empresas só é permitida se cada uma puder utilizar um certificado que lhe tenha sido atribuído e se for possível manter um protocolo de recolha de dados separado por empresa.
Cada caixa registadora deve manter um protocolo de recolha de dados. Nele, cada transação de dinheiro deve ser registada e armazenada. Para cada transação de dinheiro, os dados de recibo prescritos devem ser documentados. As reservas de formação e de cancelamento devem também ser registadas e armazenadas no protocolo de recolha de dados, tal como as transações em dinheiro. Os dados do protocolo devem ser, pelo menos trimestralmente, gravados num suporte externo eletrónico de forma inalterável, segura e removível. O conteúdo do código legível por máquina das transações em dinheiro deve ser documentado juntamente com as transações em dinheiro associadas no registo da caixa registadora. A partir de 1 de abril de 2017, o protocolo de recolha de dados de uma caixa registadora deve poder ser exportado a qualquer momento para um suporte de dados externo em formato de exportação (de acordo com o regulamento RKSV).
A memória de soma serve para somar continuamente o volume de negócios em dinheiro registado na caixa registadora (contador de volume de negócios). As reservas para formação não devem afetar o contador de vendas. No final de cada mês, devem ser determinados os saldos intermédios do contador de volume de negócios (contador mensal). No final do ano civil, o recibo mensal contendo a leitura do contador no final do ano (recibo anual) deve ser impresso, verificado e conservado durante sete anos. O procedimento exato no final do mês e no final do ano está regulamentado no capítulo «Armazenamento de totais» do RKSV.
Colocação em funcionamento da unidade de criação de assinatura ou selo (SEE)
A entrada em funcionamento do serviço de segurança da caixa registadora consiste na inicialização (conversão) da caixa registadora e na preparação e verificação do recibo de início. O registo da unidade de criação de assinatura ou selo e da caixa registadora através do FinanzOnline, bem como a verificação do recibo de início, devem ser concluídos, o mais tardar, uma semana após a entrada em funcionamento do serviço de segurança. O recibo de arranque é testado através de uma aplicação de teste, na forma de uma versão móvel (por exemplo, smartphone) ou de um serviço web.
Requisitos para a unidade de criação de assinatura ou selo
Cada transação de caixa, bem como os recibos mensais, anuais e finais, e ainda todos os registos de formação e cancelamento, devem ser assinados eletronicamente. A fim de garantir a proteção contra manipulações, as assinaturas ou selos eletrónicos devem poder ser solicitados e recebidos pela caixa registadora. Tal deve ser efetuado através de uma interface adequada com a unidade de criação de assinaturas ou selos.
Na criação de assinaturas ou selos, devem ser incluídos os seguintes dados:
- Número de identificação da caixa registadora
- Número sequencial do movimento de caixa
- Data e hora de emissão do recibo
- Montante do pagamento em dinheiro, discriminado por taxas de imposto
- Estado de encriptação da caixa registadora, utilizando o algoritmo AES 256
- Número de série do certificado de assinatura ou selo
- Valor da assinatura ou do selo do movimento de caixa anterior do protocolo de recolha de dados (valor de concatenação)
Poderá encontrar mais detalhes no anexo do RKSV. Após determinar cada valor de assinatura ou selo, a caixa registadora deve preparar um código legível por máquina para a criação e armazenamento do documento no protocolo de recolha de dados.
Este código deve conter os mesmos dados utilizados na criação de assinaturas ou selos e, além disso, o valor da assinatura ou do selo relativo ao movimento de caixa. Os registos de formação e de cancelamento devem também incluir a designação «registo de formação» ou «registo de cancelamento» no código legível por máquina. Os requisitos relativos ao SEE estão regulamentados no Anexo II do Regulamento eIDAS. Os empresários devem adquirir o número necessário de SEE junto de um prestador de serviços de confiança estabelecido no espaço da UE/EEE ou na Suíça que ofereça certificados de assinatura ou selo qualificados. Os custos de aquisição das unidades de criação de assinaturas/selos são suportados pelo empresário.
Através do FinanzOnline, as unidades de criação de assinatura/selo adquiridas têm de ser comunicadas. Em caso de desativação ou avaria das unidades de criação de assinatura/selo, deve ser efetuada uma comunicação através do FinanzOnline. O BMF mantém uma base de dados das unidades de criação de assinatura/selo, incluindo as mensagens.
Mediante solicitação (polícia financeira, auditor externo), deve ser criado um movimento de caixa com valor nulo. O protocolo de recolha de dados deve ser transferido para um suporte de dados fornecido pela empresa durante o período de tempo especificado.
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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