Esta publicação fornece respostas às perguntas mais frequentes sobre a lei lituana VA-40 e a sua implementação.
Pergunta: «O cliente já utiliza caixas registadoras na Lituânia. Partimos do princípio de que não concluiremos a nossa primeira certificação antes de 1 de maio de 2025. Isso significa que o cliente terá de encerrar a sua atividade? Quais são as consequências se apenas concluirmos a certificação, por exemplo, até 1 de junho?»
Resposta: Do ponto de vista legal, todas as empresas na Lituânia já são obrigadas a utilizar a nova solução de fiscalização. Depende agora da autoridade fiscal decidir quando aplicar a implementação da solução fiscal.
Atualmente, o prazo foi fixado para 1 de maio. No entanto, a autoridade fiscal ajusta este prazo de acordo com a situação do mercado (por exemplo, dezembro de 2025 poderá em breve ser definido como o prazo).
Pergunta: «Quem realiza a certificação?»
Resposta: A Inspeção de Metrologia da Lituânia.
Pergunta: «Que documentos (documentação) é necessário apresentar durante o processo de certificação?»
Resposta: Tal está definido no Capítulo IX da lei VA-40 (tradução automática do lituano):
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE CAIXAS REGISTADORAS
- 97. Apenas os modelos de caixas registadoras tecnicamente irrepreensíveis que tenham sido submetidos a uma avaliação técnica por uma empresa especializada podem ser incluídos na lista. Deve ser apresentada para avaliação uma caixa registadora em bom estado de funcionamento, juntamente com:
- 97.1. o manual do utilizador;
- 97.2. o manual de programação;
- 97.3. o manual de manutenção e reparação;
- 97.4. desenhos/fotografias da placa de circuito principal eletrónica, da especificação e da disposição dos componentes na placa da caixa registadora, do módulo de segurança e do módulo de transmissão de dados;
- 97.5. o software da caixa registadora, o programa do módulo de segurança, o módulo de transmissão de dados e as funções de controlo da caixa registadora;
- 97.6. a etiqueta do fabricante (cópia, desenho), que deve ser afixada na caixa da caixa registadora e/ou no módulo de segurança;
- 97.7. uma carta de garantia (autodeclaração) relativa à segurança/impossibilidade de manipulação da caixa registadora, do módulo de segurança, do programa operativo do módulo de transmissão de dados e dos dados fiscais.
- 98. Juntamente com a caixa registadora informatizada, devem também ser apresentados para avaliação os seguintes documentos:
- 98.1. Diagrama de blocos, programas para o módulo de segurança, módulo de transmissão de dados, programas para o controlo funcional dos módulos de segurança e de transmissão de dados (referência), bem como os respetivos componentes e descrições. A lista de aplicações de utilizador que controlam as funções da caixa registadora é fornecida juntamente com uma carta de garantia que confirme a conformidade da aplicação com os requisitos técnicos e a segurança dos dados financeiros;
- 98.2. uma lista do software e uma breve descrição dos seus componentes;
- 98.3. uma descrição dos comandos para os módulos de segurança e de comunicação de dados;
- 98.4. programas de serviço e respetivas descrições;
98.5. no caso de caixas registadoras de postos de abastecimento que exijam funções adicionais e/ou cumpram requisitos especiais estabelecidos pela autoridade fiscal estatal, um diagrama de blocos, programas operacionais e descrições dos módulos de segurança e de comunicação de dados, bem como do controlo das funções da caixa registadora; - 98.6. documentos adicionais, caso sejam exigidos pela organização responsável pela certificação;
- 98.7. uma descrição do software que assegura a transmissão eletrónica dos recibos aos clientes.
- 99. Todos os documentos devem ser apresentados em duplicado para avaliação.
- 100. O procedimento para a inclusão de caixas registadoras na lista está descrito nas regras relativas à inclusão de modelos de caixas registadoras e máquinas de venda automática na lista de modelos aprovados na República da Lituânia, aprovadas em 2003 pelo diretor da Inspeção Fiscal Estatal do Ministério das Finanças da República da Lituânia.
Pergunta: «Qual é o processo de certificação? É necessário deslocar-se à Lituânia ou basta enviar a informação? É necessário enviar o software do ponto de venda (juntamente com o hardware)?»
Resposta: Uma empresa local (lituana) ou um representante autorizado pode apresentar a solução para certificação. É necessário fornecer o hardware e o software.
Pergunta: «Quais serão os custos da certificação?»
Resposta: A certificação pela Inspeção de Metrologia da Lituânia é gratuita.
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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