Este artigo descreve os requisitos relativos ao conteúdo dos documentos na Eslovénia. Os layouts dos documentos individuais servem apenas como exemplo. A conceção dos tipos de documentos correspondentes fica ao seu critério. De qualquer forma, deve ter-se o cuidado de integrar os elementos necessários.
Recibo de venda / recibo de caixa
Tipo de documento: recibo (recibo de venda, exemplo: retalho)
Os elementos do documento descritos representam os requisitos mínimos. Podem ser adicionados elementos adicionais, tais como informações sobre o destinatário, número de cliente, etc.
Elementos do documento
As faturas emitidas por dispositivos eletrónicos devem apresentar as seguintes características.
A base para os requisitos das faturas é estabelecida pela Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado da Eslovénia (artigos 82.º e 83.º, ZDDV-1), pelas normas contabilísticas eslovenas e pela Lei sobre a Certificação de Faturas Fiscais (ZDavPR).
| N.º | Elementos | Descrição |
| 1. | data e hora da fatura | Data e hora de criação da fatura |
| 2. | Número da fatura |
O número da fatura deve ser composto por três partes:
Exemplo: SHOP1-CR001-4329 |
| 3. | Nome, endereço e número de identificação fiscal do prestador de serviços | Nome e endereço da empresa sujeita a imposto e o seu número de identificação fiscal do Vat |
| 4. | Quantidade e tipo de bens entregues ou âmbito dos serviços prestados | Descrição dos bens ou serviços. |
| 5. | Montante do Vat a pagar | o montante do imposto sobre o valor acrescentado a pagar ou as informações necessárias para o seu cálculo. |
| 6. | ID da pessoa singular | O contribuinte deve associar o número de identificação da pessoa singular que emite a fatura através de um dispositivo eletrónico ao número fiscal dessa pessoa. O número fiscal é transmitido à autoridade fiscal para confirmação, como parte dos dados da fatura. |
| 7. | Código de identificação único da fatura (EOR) | Este código é gerado pelo sistema FURS (sistema de administração financeira) e devolvido como resultado da transmissão da fatura. |
| 8. | Marca de proteção do emitente da fatura (ZOI) | Identificador único que garante a autenticidade da origem da fatura. É gerado a partir dos dados da fatura e é composto por 32 caracteres. |
| 9. | Representação do código |
Registo de dados sob a forma de um
contendo um registo de dados de 60 dígitos numéricos, composto por:
|
Faturas B2B
As faturas emitidas a outras empresas e comerciantes devem conter, no mínimo, as seguintes informações (Art. 82.º, ZDDV-1):
- data da fatura
- número sequencial para identificação única da fatura
- número de identificação fiscal do prestador de serviços
- número de identificação fiscal do destinatário do serviço (comprador/client)
- nome e endereço do prestador do serviço e
- nome e endereço do destinatário do serviço
- quantidade e tipo de bens ou serviços fornecidos
- data de entrega dos bens ou de prestação dos serviços ou
- data do adiantamento, caso esta data seja diferente da data de emissão da fatura
- Base tributável do Vat (preço líquido), preço unitário sem Vat e quaisquer reduções de preço e descontos não incluídos no preço unitário
- Taxa de Vat
- montante do Vat (exceto em casos especiais)
- caso a fatura seja emitida pelo comprador, a menção «autofaturação» («Samofakturiranje»)
- no caso de isenção de Vat, a disposição aplicável da Diretiva 2006/112/EC do Conselho ou o artigo relevante da presente lei, ou outra referência que indique que a entrega de bens ou a prestação de serviços está isenta de Vat
- se o sujeito passivo do Vat for o adquirente dos bens ou o destinatário dos serviços, a indicação «Autoliquidação»
- no caso da entrega de um meio de transporte novo, em conformidade com as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º da ZDDV-1 (Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado), as características especificadas no n.º 3 do artigo 2.º da ZDDV-1
- no caso da aplicação do regime especial para agências de viagens, a menção «regime especial – agências de viagens»
- no caso da aplicação de uma das regras especiais relativas a bens em segunda mão, obras de arte, artigos de coleção e antiguidades, a indicação «regra especial – bens em segunda mão», «regra especial – obras de arte» ou «regra especial – artigos de coleção e antiguidades»
- se o sujeito passivo do Vat for um representante fiscal na aceção do n.º 2 do artigo 76.º da ZDDV-1, o número de identificação fiscal do representante fiscal, bem como o seu nome e endereço
Faturas B2C
As faturas destinadas a consumidores devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
- data da fatura
- número sequencial para identificação única da fatura
- nome e endereço do prestador de serviços e
- número de identificação fiscal do prestador de serviços
- quantidade e tipo de bens ou serviços fornecidos
- o montante do Vat a pagar ou as informações necessárias para o seu cálculo
- indicação clara e inequívoca da fatura original e dos pormenores específicos que foram alterados, caso a fatura seja um documento referido no n.º 9 do artigo 81.º da presente lei (fatura de correção ou retificação)
Este artigo foi traduzido automaticamente.
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